segunda-feira, maio 19, 2008

Imposto na Bolsa de Valores

O imposto sobre as operações na Bolsa de Valores ocorre de duas maneiras.
Nas operações Day Trade não há isenção de impostos. Qualquer operação com lucro, independente do valor, paga imposto de 20% sobre o ganho líquido. Além disso, nas operações Day Trade, uma parte do imposto já fica retido no momento da corretagem, informando a receita federal dessa operação, devendo o investidor pagar o restante via DARF.
Nas operações no Mercado a Vista, o investidor pessoa física tem isenção até R$ 20.000,00, sobre o total das operações realizadas dentro de um mês. Exemplo: um investidor aplicou em abril R$ 9.000,00 em uma ação e vendeu a mesma por R$ 9.500,00. O total das duas operações foi R$ 18.500,00, abaixo do valor de isenção. Todavia, se houver mais operações na bolsa no mesmo mês, e somar mais de R$ 1.500,00, os ganhos líquidos auferidos serão tributados em 15% (pagamento através de DARF, código 6015). A soma das operações deve incluir todas as taxas de corretagem, emolumentos, ISS e outras.